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Publicado em segunda-feira, 8 de junho de 2026 às 09:57 |
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Os trabalhadores portuários têm a opção de contratação individual do seguro afastamento para garantir renda e proteção, em caso de acidentes/doenças que levem ao afastamento do trabalho.
O seguro pode ser personalizado, conforme suas necessidades, idade e renda.
Para os avulsos, essa é uma alternativa a mais de proteção do trabalhador, uma opção individual, não custeada pelo fundo social.
O seguro afastamento está integrado ao seguro de vida, e prevê as seguintes coberturas:
• Morte por qualquer causa - R$ 50.000,00 a R$ 2.000.000,00 • Invalidez permanente total ou parcial por acidente - até R$ 100.000,00 • Invalidez funcional por doença • Possibilidade de inclusão de doenças graves • Assistências adicionais
:: Diária por Incapacidade Temporária (DIT) A Diária por Incapacidade Temporária (DIT) é um seguro que garante uma indenização diária ao segurado, caso ele fique temporariamente incapaz de trabalhar devido a um acidente ou doença.
O DIT complementa o suporte do INSS, muitas vezes insuficiente ou demorado, assegurando que a renda familiar não seja comprometida em momentos de vulnerabilidade.
• Valor da diária: você define um valor por dia para receber enquanto estiver afastado, conforme sua renda e idade. A diária será compatível com a renda apresentada no momento da contratação do seguro (não será maior do que o valor da sua diária quando está na ativa).
• Período de cobertura: o seguro pode pagar a indenização por um período máximo pré-definido, que geralmente é de até 365 dias, por sinistro.
• Abrangência: a cobertura do DIT se estende tanto a incapacidades resultantes de acidentes, quanto a doenças que impeçam o trabalho.
• Carência: para doenças, existe um período inicial de carência antes da cobertura (180 dias para eventos decorrentes de LER, DORT) e 60 dias para demais doenças. Para acidentes, a cobertura é imediata.
• Franquia: no início do afastamento antes do pagamento (10 dias para eventos decorrentes de doenças e 7 dias para acidentes).
• Exemplo prático: um trabalhador sofre uma lesão no joelho que o impede de trabalhar por 90 dias. Com um seguro DIT de R$ 200,00 por dia e uma franquia de 10 dias, ele receberá a indenização por 80 dias, totalizando R$ 16.000,00 (80 dias x R$ 200,00 por dia), ajudando a cobrir suas despesas durante a recuperação.
• O que é preciso para dar entrada no sinistro: em caso de afastamento, o segurado deve comunicar a seguradora (direto com a corretora Millenium), apresentar laudos médicos e comprovantes de afastamento. Após análise, a indenização diária é paga retroativamente, a partir do fim da franquia.
• Investimento: o valor mensal a ser pago pelo seguro vai depender, principalmente, da idade, da renda comprovada (declarada em Imposto de Renda), do tipo de cobertura do seguro (se inclui doenças graves, progressivas, LER, DORT, valor do seguro de vida e invalidez).
• Exemplo prático: considere um trabalhador que tem uma renda média mensal de R$ 6.000,00, e escolha uma cobertura de morte e invalidez de R$ 100.00,00:
• Idade > Quanto vai pagar por mês 35 anos > R$ 106,73 45 anos > R$ 135,35 55 anos > R$ 216,46 Valores ilustrativos sujeitos à análise individual.
• Cobertura especial (LER, DORT e condições progressivas) Até 90 dias por contrato anual.
• LER, DORT e condições relacionadas: - Lesões por Esforço Repetitivo (LER) - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) - Lesão por Trauma Continuado (LTC) - Tendinopatias, sinovite, epicondilite, tenossinovites - Síndromes do impacto, lesões do manguito rotador - Qualquer tipo de hérnia (doença ou acidente)
• Doenças progressivas: - Fibromialgia - Artrite reumatoide - Osteoartrose - Doenças reumatológicas - Artropatias por desgastes articulares - Condições de coluna e visão - Lombalgias, lombociatalgias, ciáticas - Síndrome pós-laminectomia - Protusões discais - Dorsalgias, cervicalgias - Cirurgias corretivas para miopia, astigmatismo, hipermetropia - Gastroplastia (cirurgia bariátrica) com critérios específicos de IMC
• O que não está coberto: - Atos ilícitos praticados pelo segurado ou beneficiário. - Guerras, revoluções ou tumultos. - Eventos resultantes de uso de álcool ou drogas ilícitas. - Afastamentos por doenças psicológicas (ansiedade, depressão). - Acidentes em esportes de alto risco não declarados. - As instabilidades crônicas (agudizadas ou não), incluindo as lesões meniscais e ligamentares de joelho e lesões de ombro de característica degenerativa, síndromes do impacto, lesões de supra espinhais, luxações recidivantes de qualquer articulação, exceto após tratamento cirúrgico, situações de calamidade pública ou fenômenos naturais específicos, dependendo da apólice.
• Doenças e lesões pré-existentes: Doenças ou lesões que o segurado já possuía antes da contratação do seguro. A cobertura para essas condições segue regras específicas: - Necessidade de declaração completa no momento da contratação. - Em alguns casos, a seguradora pode optar pela exclusão permanente da cobertura para aquela condição específica. - A omissão de informações pode levar à perda do direito à indenização.
Consulte sempre as condições gerais do seu contrato.
• Contato: Millenium Corretora • Instagram: @millenium.es • Email: millenium@corretoramillenium.com.br.com.br • Telefones: (27) 3315-50041 / (27) 99231-7897 • WhatsApp: (27) 99747-4308
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Fonte - Millenium Corretora |
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